Foi
considerada improcedente a representação formulada pelo cidadão
Donizete Severino Duarte em desfavor da senhora Madalena Hoffman
prefeita de Novo Progresso, que tentavam mostrar supostas
irregularidades na licitação e execução da obra de construção de ponte em vicinal e desvio de recurso publico.
No
processo, que buscava punir a prefeitura por supostas irregularidade
por obra não realizada, com documentação apresentada, o processo foi
arquivado por sete votos a favor e dois contra.
Com este já soma três processos arquivados pelo legislativo municipal em desfavor da prefeita Madalena Hoffman-PSDB.
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